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Perguntas Frequentes:
DEFINIÇÃO DE INVESTIDOR ACREDITADO.
Os utilizadores da Plataforma e do Serviço devem ser os chamados Investidores “Acreditados” ou “Profissionais”. Alguns países chamam um Investidor “Credenciado” ou “Profissional” também como Investidor “Sofisticado”. Compradores e vendedores de e investidores no Aureus Nummus Gold, as Acções Ordinárias (e os seus valores mobiliários simbólicos) de quaisquer empresas relacionadas e as Obrigações Convertíveis Aurum A2 (e os seus valores mobiliários simbólicos) devem ser os chamados Investidores “Credenciados” ou “Profissionais”. Não permitimos investidores de retalho. Para sua conveniência, abaixo está um resumo das definições em diferentes países do que significa ser um “Investidor Acreditado”. Estas definições foram retiradas de fontes públicas e estão sujeitas a alterações. É da sua responsabilidade verificar com as entidades governamentais do seu país de residência, se estas definições estão actualizadas e precisas. É da sua responsabilidade verificar o seu estatuto de “Investidor Credenciado”. Recusamos categoricamente e negamos – sem excepção – qualquer responsabilidade, se não verificar o seu estatuto de “Investidor Credenciado”. Recusamos categoricamente e negamos – sem excepção – qualquer responsabilidade se ignorar a regra do “Investidor Acreditado”, que impusemos.
As regras legais em alguns países selecionados:
Austrália
s 708(8) da Lei das Sociedades Comerciais de 2001 encontra-se no Capítulo 6D (Angariação de fundos). Define “investidor sofisticado” de forma a excluí-los de certos requisitos de divulgação.[3]
Essa secção prevê que um contabilista emita um certificado atestando que um indivíduo preenche os critérios prescritos no Regulamento das Sociedades Comerciais de 2001, nomeadamente um património líquido de pelo menos $2,5 milhões, ou um rendimento bruto para cada um dos dois últimos exercícios financeiros de pelo menos $250.000.
[4]
Existe uma segunda definição de “investidor sofisticado” no s 761GA da Lei das Sociedades Comerciais de 2001 no Capítulo 7 (Serviços e mercados financeiros). Define investidores sofisticados para que possam ser tratados como clientes grossistas (em vez de retalhistas).
[5]
Segundo o ASIC, uma pessoa com um certificado de investidor sofisticado é um investidor sofisticado para efeitos do Capítulo 6D, e um cliente grossista para efeitos do Capítulo 7.
[6]
Brasil
Em 17 de Dezembro de 2014, a CVM emitiu as Instruções N.º 554 e N.º 555, que entraram em vigor a partir de 1 de Julho de 2015, de acordo com Mondaq.
[7]
A definição de investidores acreditados ao abrigo do Regulamento D da SEC dos Estados Unidosé análoga no Brasil à combinação de duas categorias de investidores, classificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como “investidor profissional” (investidor profissional) e “investidor qualificado” (investidor qualificado) ao abrigo da Instrução 539, artigos 9-A e 9-B.
Canadá
Um “Investidor Credenciado” (conforme definido na NI 45 106) é:
- uma pessoa registada ao abrigo da legislação de valores mobiliários de uma jurisdição do Canadá, como consultor ou negociante, que não seja uma pessoa registada unicamente como negociante de mercado limitado ao abrigo de uma ou ambas as leis Securities Act (Ontário) ou da Securities Act (Newfoundland e Labrador); ou
- um indivíduo registado ou anteriormente registado ao abrigo da legislação sobre valores mobiliários de uma jurisdição do Canadá como representante de uma pessoa referida na alínea (a); ou
- um indivíduo que, sozinho ou com um cônjuge, possua de forma benéfica activos financeiros com um valor realizável agregado que, antes de impostos, mas líquido de quaisquer responsabilidades relacionadas, exceda $1.000.000; ou
- um indivíduo cujo rendimento líquido antes de impostos excedeu $200.000 em cada um dos dois anos civis mais recentes ou cujo rendimento líquido antes de impostos combinado com o de um cônjuge excedeu $300.000 em cada um dos dois anos civis mais recentes e que, em qualquer dos casos, espera razoavelmente exceder esse nível de rendimento líquido no ano civil corrente; ou
- um indivíduo que, sozinho ou com um cônjuge, tenha um patrimônio líquido de pelo menos $5.000.000; ou
- uma pessoa, que não seja um indivíduo ou um fundo de investimento, com um património líquido de pelo menos $5.000.000, tal como indicado nas suas demonstrações financeiras preparadas mais recentemente; ou
- a empresa fiduciária ou sociedade fiduciária registada ou autorizada a exercer a sua actividade ao abrigo da lei sobre as sociedades fiduciárias e de crédito (Canadá) ou ao abrigo de legislação comparável legislação numa jurisdição do Canadá ou de uma jurisdição estrangeira, agindo em nome de uma conta totalmente gerida pela sociedade fiduciária ou corporação fiduciária, conforme o caso; ou
- um fundo de investimento que distribui ou distribuiu os seus títulos apenas a (i) uma pessoa que é ou era um investidor acreditado no momento da distribuição, (ii) uma pessoa que adquire ou adquiriu títulos nas circunstâncias referidas nas secções 2.10 da NI 45 106 [Minimum amount investment] ou 2.19 da NI 45 106 [Additional investment in investment funds], ou (iii) uma pessoa descrita no parágrafo (i) ou (ii) que adquire ou adquiriu títulos ao abrigo da secção 2.18 da NI 45 106 [Investment fund reinvestment];
- uma pessoa que actue em nome de uma conta totalmente gerida por essa pessoa, se essa pessoa estiver registada ou autorizada a exercer a actividade de consultor ou equivalente ao abrigo da legislação sobre valores mobiliários de uma jurisdição do Canadá ou de uma jurisdição estrangeira; ou
- uma pessoa relativamente à qual todos os proprietários de interesses, directos, indirectos ou benéficos, excepto os títulos de voto exigidos por lei para serem propriedade dos administradores, sejam pessoas que sejam investidores acreditados (tal como definido na NI 45 106); ou
- um fundo de investimento que é aconselhado por uma pessoa registada como conselheiro ou uma pessoa isenta de registo como conselheiro.[8]
Note-se que a partir de 2016, muitas províncias do Canadá permitem agora que investidores não acreditados invistam em mercados privados – sob limites especificados.[9]
União Européia
Os clientes retalhistas que solicitem tratamento como clientes profissionais “eletivos” (tal como definidos pela Directiva de Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF)) devem satisfazer pelo menos dois dos seguintes critérios quantitativos na avaliação da perícia, experiência e conhecimentos do cliente:[10]
- o cliente realizou transacções comerciais, em dimensão significativa (pelo menos 50.000 euros), no mercado relevante com uma frequência média de 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores;
- a dimensão da carteira de instrumentos financeiros do cliente, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede os 500.000 euros;
- o cliente trabalha ou trabalhou no sector financeiro durante pelo menos um ano numa posição profissional que requer o conhecimento das transacções ou serviços previstos.
Israel
- Um fundo de investimento ou gestor de fundos.
- Uma empresa de administração ou fundo de previdência, conforme definido na lei israelense do fundo de previdência.
- Uma companhia de seguros.
- Uma empresa bancária e uma empresa auxiliar, tal como definido na lei bancária israelita (Licensing), que não seja uma empresa de serviços conjunta.
- Um consultor de investimento registrado (licenciado).
- Um membro de intercâmbio.
- Um subscritor qualificado de acordo com a seção 56(c) da Lei de Títulos de Israel.
- Corporation (excepto uma empresa constituída com o objectivo de receber serviços de consultoria de investimento, marketing de investimento ou gestão de carteiras) com um capital social de mais de ₪50 milhões. Ver regras de contabilidade estrangeiras, normas internacionais de contabilidade e princípios contabilísticos geralmente aceites nos Estados Unidos, tal como definidos nas secções 17(b)(1) e 36 da Lei de Títulos de Israel para a definição de “Capital Próprio“.
- Uma pessoa singular que tenha dado o seu consentimento por escrito para ser considerada elegível para os fins desta Lei e que preencha pelo menos um dos três critérios abaixo indicados:
- Possui um valor total de dinheiro, depósitos, activos financeiros e títulos, tal como definido na Secção 52 da Lei de Títulos de Israel, que excede ₪8 milhões.
- Tem um rendimento anual de pelo menos ₪1,2 milhões para cada um dos últimos dois anos (ou, juntamente com um cônjuge, teve um rendimento anual que totaliza ₪1,8 milhões para cada um dos últimos dois anos).
- Possui um valor total de numerário, depósitos, activos financeiros e títulos, conforme definido na Secção 52 da Lei de Títulos de Israel, no valor total de mais de ₪5 milhões e teve um rendimento anual de pelo menos ₪600,000 para cada um dos últimos dois anos (ou, com um cônjuge, tendo um rendimento anual combinado de ₪900,000 para cada um dos últimos dois anos).
- Uma corporação que é totalmente detida por investidores credenciados com base nos critérios acima.
- Uma empresa constituída no estrangeiro, cujas actividades são semelhantes às das empresas acima referidas.[11]
Nova Zelândia
s 5 da Securities Act (1978) define um investidor sofisticado na Nova Zelândia para efeitos da subsecção (2CC)(a), uma pessoa é rica se um contabilista ajuramentado independente certificar, no máximo 12 meses antes da oferta, que o contabilista ajuramentado está convencido, com base em fundamentos razoáveis, de que a pessoa (a) tem activos líquidos de pelo menos $2.000.000; ou (b) tinha um rendimento bruto anual de pelo menos $200.000 para cada um dos dois últimos exercícios financeiros. Segue-se uma outra secção que declara que um investidor elegível (experiente ou sofisticado) é aquele que satisfez a um investidor financeiro o facto de satisfazer determinados critérios.[12]
Cingapura
Em Cingapura, Investidor Credenciado é definido na Seção 4A(1)(a) da Securities and Futures Act (SFA), Capítulo
289.[13]
- NET Activos pessoais superiores a 2milhões de dólares (ou o equivalente em moeda estrangeira). Ou
- Renda nos 12 meses anteriores não inferior a $300.000 (ou equivalente em moeda estrangeira). Ou
- Uma empresa com activos líquidos superiores a 10 milhões de dólares (ou o seu equivalente numa moeda estrangeira) ou outro montante que a Autoridade possa prescrever, em vez do primeiro montante, conforme determinado por – (A) o mais recente balanço auditado da empresa; ou (B)Quando a sociedade não for obrigada a elaborar regularmente contas auditadas, um balanço da sociedade certificado pela sociedade como dando uma visão verdadeira e justa da situação da sociedade à data do balanço, data essa que deverá ser dentro dos 12 meses anteriores;
- O fiduciário de tal confiança como a Autoridade pode prescrever, ao agir nessa qualidade; ou
- Outra pessoa que a Autoridade possa prescrever.[14]
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, para ser considerado um investidor acreditado, é necessário ter um património líquido de, pelo menos $1.000.000, excluindo o valor de um residência primáriaou ter rendimentos de pelo menos $200.000 por ano durante os últimos dois anos (ou $300.000 rendimentos combinados se casados) e ter a expectativa de fazer o mesmo montante este ano. O termo “investidor acreditado” é definido na Regra 501 do Regulamento D da U.S. Securities and Exchange Commission (SEC) como:
- um banco, companhia de seguros, empresa de investimento registada, empresa de desenvolvimento de negócios, ou pequena empresa de investimento;
- um plano de benefícios para empregados, na acepção da Lei de Segurança dos Rendimentos de Reforma dos Empregados, se um banco, companhia de seguros, ou consultor de investimento registado tomar as decisões de investimento, ou se o plano tiver activos totais superiores a $5 milhões;
- uma organização caritativa, corporação, ou parceria com activos superiores a 5 milhões de dólares;
- um diretor, diretor executivo ou sócio geral da empresa que vende os títulos;
- um negócio no qual todos os proprietários de ações são investidores credenciados;
- uma pessoa singular com património líquido individual, ou património líquido conjunto com o cônjuge da pessoa, que exceda $1 milhão no momento da compra, ou com bens sob gestão de $1 milhão ou superior, excluindo o valor da residência primária do indivíduo;
- uma pessoa singular com rendimentos superiores a 200.000 dólares em cada um dos dois anos mais recentes ou um rendimento conjunto com um cônjuge superior a 300.000 dólares para esses anos e uma expectativa razoável do mesmo nível de rendimentos no ano em curso
- um trust com activos superiores a 5 milhões de dólares, não formado para adquirir os títulos oferecidos, cujas compras são feitas por uma pessoa sofisticada.
- uma pessoa singular que possua certas certificações, designações ou credenciais profissionais ou outras credenciais emitidas por uma instituição de ensino acreditada, que a Comissão pode designar de tempos a tempos. Actualmente, os titulares em boa posição das licenças da Série 7, Série 65, e Série 82.
- pessoas singulares que são “empregados conhecedores” de um fundo no que diz respeito a investimentos privados.
- As empresas de responsabilidade limitada com US$ 5 milhões em ativos podem ser investidores credenciados.
- Podem qualificar-se a SEC e os consultores de investimento registados no Estado, os consultores de relatórios isentos, e as empresas de investimento empresarial rural (RBIC).
- Tribos indianas, organismos governamentais, fundos e entidades organizadas ao abrigo das leis de países estrangeiros, que possuem “investimentos”, tal como definidos na Regra 2a51-1(b) ao abrigo da Lei das Sociedades de Investimento, superiores a 5 milhões de dólares e que não foram constituídos com o objectivo específico de investir nos títulos oferecidos.
- Escritórios familiares com pelo menos 5 milhões de dólares em activos sob gestão e os seus “clientes familiares”, tal como cada termo é definido ao abrigo da Lei de Consultores de Investimento.
- “Equivalente cônjuge” à definição de investidor acreditado, para que os equivalentes cônjuges possam reunir as suas finanças com o objectivo de se qualificarem como investidores acreditados.[15][16][17][18]